Novas regras sobre concessões de rádio e TV são excluídas de Medida Provisória
O Plenário da Câmara dos Deputados excluiu da Medida Provisória 687/15 as novas regras de renovação de concessões e permissões de funcionamento de emissoras de radiodifusão e de televisão.
O texto excluído previa que o processo de renovação seria iniciado de ofício pelo órgão competente, preferencialmente em meio eletrônico em dois anos antes de vencer o prazo de outorga anterior.
As novas regras também acabavam com a pena de suspensão das atividades da emissora que não transmitisse a Voz do Brasil no horário especificado ou que não preenchesse, no mínimo, 5% do tempo da grade de programação com noticiários.
[Por Portal MakingOf, 28/10/2015]
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