SBT pagará por usar jingle “Sílvio Santos vem aí” na TV
A Justiça de São Paulo fixou em R$ 1.414.400,00 a indenização por danos materiais que o SBT deverá pagar a Archimedes Messina, autor do “jingle” “Silvio Santos Vem Aí”. Composta em 1964, quando Silvio Santos era locutor da rádio Nacional, a música, segundo Messina, foi para a TV sem autorização. “O SBT nunca pagou. O direito autoral é sagrado”, disse Messina. O processo corre há mais de dez anos, e a decisão saiu na quarta-feira, não cabendo recurso. O SBT pode apenas contestar o valor. A emissora também deverá pagar R$ 359 mil de multa, por continuar a divulgar a canção após a decisão judicial. O canal informou não ter sido notificado.
Radialista, jornalista, publicitário, professor e pesquisador é Mestre em Administração pela UDESC – Universidade do Estado de SC: para as áreas de marketing e comunicação mercadológica. Desde 1995 se dedica à pesquisa dos meios de comunicação em Santa Catarina. Criador, editor e primeiro presidente é conselheiro nato do Instituto Caros Ouvintes de Estudo e Pesquisa de Mídia.
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