Siga os bons exemplos e crie sua Rádio Comunitária – 5
Antonio Paiva Rodrigues
Em 20 de fevereiro de 1998, com a Lei nº. 9.612, as rádios comunitárias passaram a ter existência legal. Operando em frequência modulada com transmissores de baixa frequência (até 25 watts) e antenas não superiores a 30 metros de altura, estas emissoras devem atender a comunidade onde estão instaladas, difundindo ideias, elementos culturais, tradições e hábitos locais, além de estimular o lazer, a integração e o convívio, prestando ainda serviços de utilidade pública. Conforme a legislação, nas áreas urbanas equivalentes a um círculo com raio menor ou igual a 3,5 quilômetros somente uma autorização de radiodifusão comunitária pode ser expedida. Á exemplo das emissoras comerciais e educativas há todo um processo a ser seguido. Esses fatos importantes estão inseridos nos livros de profissionais da Comunicação, tais como: O Veículo, a História e a Técnica no Radio de Luiz Artur Ferraretto; além de Rádio Comunitária Não é Crime, de Armando Coelho Neto, nós poderemos incluir também: Como Montar Rádios comunitárias e Legislação Completa de Geraldo Cândido da Silva – Senador da República.
O primeiro passo inclui a constituição de uma associação comunitária, que encaminha um requerimento ao Ministério das Comunicações; A Agência Nacional de telecomunicações verifica, então, se a área de interesse faz parte da região de utilização do canal nacionalmente definido para o Serviço de Radiodifusão Comunitária (radcom). Caso Negativo será indicado uma alternativa pela Anatel. Constatadas as possibilidades técnicas, o Ministério das Comunicações publica no Diário Oficial o comunicado de inscrição para habilitação das entidades interessadas em prestar o serviço na mesma área solicitada, ou em área com o centro deslocado em até 500 metros da original.
A partir da data de publicação no D.O, decorre um período de 45 dias, em que todas as entidades interessadas devem encaminhar requerimento à Delegacia do Ministério das Comunicações, anexando à documentação necessária. Se existir mais de uma emissora para atuar na mesma área haverá um consenso entre as partes interessadas que terão o prazo de 30 dias para a resolução final. A escolha final será feita através de sorteio. Selecionada a entidade, esta deve encaminhar os dados técnicos e operacionais à Secretaria de Serviços de Radiodifusão em um prazo de até 30 dias, estabelecido pela SSR.
Estando tudo correto do ponto de vista técnico e jurídico, o Ministério das Comunicações publica o resumo do ato de autorização no Diário Oficial. A emissora deve entrar no ar em um período de seis meses a contar da data de publicação do ato no Diário Oficial. Os estatutos da rádio comunitária devem prever um Conselho Comunitário composto por no mínimo, cinco entidades pertencentes à comunidade da área abrangida pela emissora. De caráter consultivo, este conselho fiscalizará a emissora no tocante ao seu caráter comunitário, à sua administração, e à sua programação. A rádio comunitária jamais poderá ser arrendada a outra entidade.
Bacharel em Segurança Pública, gestor de empresas e jornalista integrante das associações de Ouvintes e de Imprensa, do Sindicato dos Jornalistas e da Academia de Letras dos Oficiais da Reserva do Ceará. Poeta, ‘também autor de seis livros. Colunista do Caros Ouvintes tem se dedicado à pesquisa da história do rádio.
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